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domingo, 29 de novembro de 2009

Pare ou Diminua?

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura da ROTAM. Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão.

Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado: - Mas porquê, policial?
Policial: - Não parou no sinal de PARE ali atrás.
Advogado: - Eu diminuí, e como não vinha ninguém...
Policial: - Exato. Documentos do carro e habilitação.
Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar completamente. Documento habilitação.
Advogado: - Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
Policial: - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr... Advogado?

O Advogado desce e é então que os integrantes da ROTAM baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.. O Advogado grita por socorro, e implora para pararem pelo amor de DEUS.

E o Policial pergunta:
- Quer que agente PARE ou só DIMINUA?