quarta-feira, 1 de junho de 2011

Júri popular


Tudo que você queria saber sobre Júri popular, mas tinha vergonha de perguntar.
 
1. Como são selecionadas as pessoas que formam o júri popular?


O júri popular pode ser formado por pessoas inscritas ou por indicação. Para se integrar o júri popular como jurado voluntário, o candidato deve se inscrever no Tribunal de Júri da sua cidade, apresentando cópia do RG, CPF, Atestado de Bons Antecedentes e Certidão Negativa Criminal. Nos casos de indicação, o juíz da Comarca envia ofício a empresas, bancos e repartições públicas, onde pede indicação de funcionários que possuam idoneidade comprovada. Desses, são sorteados 21 pessoas que são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão, mas somente sete são sorteados, pouco antes do início do julgamento, para compôr o grupo que ouve a defesa e a acusação, para determinar a sentença do réu. 

2. Qualquer um pode se tornar um jurado?


Não. Alguns fatores são levados em consideração para a composição do júri. O mais importante de todos são os antecedentes criminais. Todos os candidatos passam por uma triagem feita pelo juiz-presidente. Além disso, pessoas com deficiência física como surdez, gestantes, lactantes podem ser descartadas do processo de seleção, pois podem atrapalhar o andamento do julgamento. Outro fato que é levado em consideração é o grau de parentesco do possível jurado com o réu, o promotor, o advogado ou a vítima. Além disso, não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher e/ou parentes do jurado. 

Como nos filmes, a cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao advogado e ao promotor se o aceitam ou recusam. Embora não seja regra, engenheiros e pessoas que tenham ascendência japonesa costumam ser recusados pelos promotores, pois segundo eles, são muitos rígidos. Da mesma forma, advogados de defesa costumam recusar mulheres nos casos em que os réus são acusados de estupro seguido de morte, pois teoricamente inclinam-se a chocar-se mais com o crime do que um homem. Neste processo, promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam justificar. 

3. O que acontece se um jurado não comparecer ao tribunal?


Se não comparecer sem justificativa, a pessoa pode responder por crime de desobediência e pode perder os direitos políticos. O correto é justificar-se com o juiz, ele decidirá se dispensa ou não. 

4. A mídia pode interferir na decisão dos jurados?


Para evitar a influência nos casos de comoção nacional, como o de Isabella Nardoni, os julgamentos costumam ocorrer alguns anos após o crime, quando o caso não está mais "fresco". Naturalmente, os jurados poderão concentrar-se no processo. 

5. Como os jurados devem se portar durante o julgamento?


É terminantemente proibido o contato dos jurados com o mundo exterior. Durante a sessão, os jurados só podem conversar entre si sobre outros assuntos, mas são proibidos de conversar sobre o caso em questão. Os Oficiais de Justiça são designados para vigiar os jurados durante todo o tempo, inclusive acompanhando-os até o banheiro. Caso a sessão precise estender-se por mais de dois dias, os jurados são obrigados a dormir no tribunal ou são conduzidos para hotéis próximos ao tribunal, onde continuarão proibidos de receber telefonemas, ler revistas e jornais, ouvir rádio ou ver TV. Um Oficial de Justiça se encarrega de garantir que o jurado dormirá sem quebrar as regras. Caso a incomunicabilidade seja quebrada, o julgamento será imediatamente anulado. 

6. Os jurados decidem a pena do réu?


Não. O Tribunal do Júri decide apenas se o réu deve ou não ir para a cadeia, quem estipula a pena é o juiz. A decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. 

7. Quanto uma pessoa recebe para fazer parte do Tribunal do Júri?


Absolutamente nada. As pessoas que integram um júri popular, curiosamente, adquirem o direito de prisão especial, em caso de crime comum e em caso de empate em concurso público, ela terá vantagem. Aos funcionários públicos é garantido o direito de permanência no emprego, mesmo ausentando-se para o julgamento. Neste caso, o tempo de ausência é considerado licença remunerada. Aos demais trabalhadores, fica proibido o desconto em folha de pagamento para os dias de ausência. 

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